terça-feira, 15 de outubro de 2013

A classificação do tratado de argumentação

A classificação do Tratado de Argumentação (TA) de Perelmen-Tyteca é a que será utilizada nesse resumo para exposição da forma de se identificarem os argumentos que contribuem para que um discurso se torne persuasivo.

Mas Aristóteles também tinha a sua. Para ele, os argumentos se dividiam entre indutivos (exemplo) e dedutivos (entimema). Porém ele não se aprofunda na relação entre as premissas, que é bem estudada pelo TA.

Fatos, verdades, presunções, valores e lugares do preferível são alguns dos elementos do acordo prévio entre o orador e seu auditório, estejam esses elementos explícitos ou implícitos.

Figuras de escolha, presença e comunhão podem reforçar o estabelecido no acordo prévio, já que influenciam direta ou indiretamente no “espetáculo”.

O TA começa expondo argumentos que considera quase lógicos. Sim, “quase”. Como a própria obra cita, a lei do tudo ou nada não impera no mundo da argumentação.

As contradições e incompatibilidades são alguns dos fatores que podem causar a rejeição de certo argumento, assim como o princípio de identidade e a regra da justiça também causam delimitações, apesar de em menor escala. Longa parte do estudo dessa primeira parte discorre sobre a definição, que é dividida em normativa, descritiva, condensada e oratória.

Numa segunda fase, são priorizados os argumentos fundados na estrutura do real. Sucessão, causalidade, pragmatismo, hierarquização, autoridade e ad hominem são alguns dos citados nessa etapa em que explicar a ideia vale mais do que simplesmente contrapor o oposto.

Em terceiro, vem o que fundamenta essa estrutura do real. É o caso dos argumentos de exemplo, comparação e analogia.

O último tipo citado define os chamados “argumentos por dissociação das noções”, divididos em absurdo, par aparência-realidade, artifício e sinceridade.

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