A classificação do Tratado de
Argumentação (TA) de Perelmen-Tyteca é a que será utilizada nesse resumo para
exposição da forma de se identificarem os argumentos que contribuem para que um
discurso se torne persuasivo.
Mas Aristóteles também tinha a sua.
Para ele, os argumentos se dividiam entre indutivos (exemplo) e dedutivos
(entimema). Porém ele não se aprofunda na relação entre as premissas, que é bem
estudada pelo TA.
Fatos, verdades, presunções, valores e
lugares do preferível são alguns dos elementos do acordo prévio entre o orador
e seu auditório, estejam esses elementos explícitos ou implícitos.
Figuras de escolha, presença e
comunhão podem reforçar o estabelecido no acordo prévio, já que influenciam
direta ou indiretamente no “espetáculo”.
O TA começa expondo argumentos que
considera quase lógicos. Sim, “quase”. Como a própria obra cita, a lei do tudo
ou nada não impera no mundo da argumentação.
As contradições e incompatibilidades
são alguns dos fatores que podem causar a rejeição de certo argumento, assim
como o princípio de identidade e a regra da justiça também causam delimitações,
apesar de em menor escala. Longa parte do estudo dessa primeira parte discorre
sobre a definição, que é dividida em normativa, descritiva, condensada e
oratória.
Numa segunda fase, são priorizados os
argumentos fundados na estrutura do real. Sucessão, causalidade, pragmatismo,
hierarquização, autoridade e ad hominem são alguns dos citados nessa etapa em
que explicar a ideia vale mais do que simplesmente contrapor o oposto.
Em terceiro, vem o que fundamenta essa
estrutura do real. É o caso dos argumentos de exemplo, comparação e analogia.
O último tipo citado define os
chamados “argumentos por dissociação das noções”, divididos em absurdo, par
aparência-realidade, artifício e sinceridade.
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