quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Fevereiro de 2012 em retrospectiva: O mês em hashtags

1° - #globeleza


Desfile das escolas de samba do grupo especial de São Paulo e do Rio de Janeiro. 

2° - #bbb12
Reality show da Globo segue polemizando e é marcado por recordes de rejeição para Laisa e Rafa.

3° - #apuraçãorj #apuraçãosp (sim, deu empate)
Apuração dos desfiles das escolas de samba do grupo especial de São Paulo e do Rio de Janeiro. Na capital paulista, confusão marca divulgação das notas e Mocidade é declarada campeã apenas horas depois. No Rio, Tijuca de Paulo Barros se consagra.

4° - #jn
Comentários sobre o telejornal da Globo e seus destaques.

5° - #sbtfolia
SBT transmite desfiles das escolas de samba do grupo de acesso do Rio de Janeiro e o retorno das campeãs na capital fluminense e em São Paulo.

6° - #jr
Comentários sobre o telejornal da Record e seus destaques. Cobertura da condenação de Lindemberg Alves responde por boa parte dos posts.

7° - #oscars
Grande festa do cinema mundial tem O Artista e a A Invenção de Hugo Cabret como principais campeões. Concorrente do Brasil, música Real in Rio não leva a estatueta da categoria de melhor canção original.

8° - #sbtbrasil
Comentários sobre o telejornal do SBT e seus destaques.

9° - #atardeésua
Programa vespertino da Rede TV comandado por Sônia Abrão repercute julgamento de Lindemberg Alves por vários dias.

10° - #fantástico
Dominical da Globo atinge marca de 2000 edições.

11° - #apuraçãoacessorj
12° - #jh
13° - #bastidoresdacarnaval
14° - #plantãorecord
15° - #rebelde
16° - #jg
17° - #horadaindireta
18° - #finaestampa
19° - #sprecordespecial #sptv
20° - #lucasfélixday

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Vila desponta como favorita, Tijuca "decepciona" e Mangueira levanta a nova Sapucaí


Com enredo sobre Angola, a Vila Isabel foi a escola que mais soube dosar a animação das arquibancadas e do público com os detalhes técnicos do desfile e por isso surge como favorita para faturar o título de 2012.

Seguida de perto pela Unidos da Tijuca, que mesmo com um desfile abaixo do que foi apresentado em 2010 e 2011 (que merecia ter sido campeão), também conseguiu encantar.

Dentre as favoritas, a São Clemente desponta como surpresa. Sem grande tradição, a escola foi incrivelmente bem falando sobre musicais e não seria nenhuma injustiça se faturasse o título.

A Mangueira ousou ao amplicar ainda mais a paradona. De arrepiar! Mas a verde e rosa segue insistindo em trazer fantasias e alegorias sem nenhum brilho.

O enredo sobre Portinari super bem desenvolvido pela Mocidade Independente também a coloca nesse virtual quinteto com chances reais de título.

Logo atrás vem a União da Ilha e a Beija-Flor que fizeram desfiles belos e corretos, mas sem emoção.

A Salgueiro voltou a ter problemas com carros alegóricos, mas diferentemente do ano passado, não teria chances de título nem que eles não tivessem acontecido.

A Renascer de Jacarepaguá, que abriu a festa no domingo, cumpriu a missão de evitar o rebaixamento. Pelo menos se formos falar de justiça.

Já a Grande Rio precisa urgentemente se superar. Desfile entediante sobre superação. O batalhão de famosos que desfilou pela escola mereceu bem mais atenção do que ela em si.

A Imperatriz só conseguirá ficar no grupo especial se for pela tradição. Fez uma apresentação muito fraca.

Se a Imperatriz foi fraca, faltam adjetivos para descrever o que foi o desfile da Porto da Pedra sobre o iogurte. O pior já visto na Sapucaí desde quando a Viradouro resolveu homenagear o México.

Explicações feitas, seguem as apostas do Território sobre a classificação. Lembrando que duas escolas serão rebaixadas em 2012.

1° Vila Isabel
2° Unidos da Tijuca
3° São Clemente
4° Mangueira
5° Mocidade
6° União da Ilha
7° Beija-Flor
8° Salgueiro
9° Renascer
10° Portela
11° Grande Rio
12° Imperatriz
13° Porto da Pedra

Dr. Rey é a figura do Carnaval 2012

Se a TV brasileira já vive um clima carnavalesco durante o ano inteiro, no Carnaval é que essa face mostra o seu pior (ou melhor?) lado. Em 2012, a Globo seguiu seu padrão tradicional. Sem grandes inovações, a transmissão acabou ficando sonolenta em São Paulo, quando foi comandada por Cléber Machado e Mariana Godoy. Mas Glenda Kozlowski e Luís Roberto mudaram o quadro no Rio de Janeiro. Com certa ajuda dos desfiles cariocas que também são bem superiores aos paulistanos... Outro destaque é a cada vez mais onipresente Ana Paula Araújo. Uma das raras unanimidades da folia, a apresentadora do RJTV recebeu elogios merecidos de todos os lados.

Seguindo no Rio, mas indo para o grupo de acesso, o SBT pecou bastante ao escolher Eliana e Carlos Nascimento para folia. A dupla tem status, mas não deu samba. Diferentemente de Celso Portiolli, Karyn Bravo, Helen Ganzarolli, Lígia Mendes e André Vasco que fizeram uma boa apresentação da festa na Bahia, apesar do Ibope pífio.

http://images.redetv.com.br/siteredetv/grupos/especiais/bastidoresdocarnaval2012/fotos/GAL_3987/grandes/IFOT_38130.jpg 

Mas a Rede TV voltou a dominar a atenção de parte do público que resolveu ficar ligado na TV nas madrugadas de feriadão. Com a ilustre presença do Dr. Rey, o Bastidores do Carnaval conseguiu ser ainda mais surpreendente e irresistivelmente trash do que nos anos anteriores. Entre carimbadas em peitos e bundas de silicone, dicas de exercícios para o glúteo e outros serviços relevantes para saúde pública do tipo, o Dr. Rey conseguiu ofuscar o batalhão de ex-BBBs como Serginho e Ariadna que faziam a função de repórter e até a tosca imitação de um quadro do Zorra Total. Certamente foram protagonizados os momentos mais engraçados da Rede TV nos últimos anos. Pena que agora só no próximo ano. Isso se a Rede TV resistir até lá, claro.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Caso Eloá: Lindemberg Alves é condenado. Leia a sentença



Submetido a julgamento nesta data, o Colendo Conselho de Sentença reconheceu que o réu LINDEMBERG ALVES FERNANDES praticou o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (vítima Eloá Cristina Pimentel da Silva), o crime de homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima ( vítima Nayara Rodrigues da Silva), o crime de homicídio qualificado tentado ( vítima Atos Antonio Valeriano), cinco crimes de cárcere privado e quatro crimes de disparo de arma de fogo.

Passo a dosar a pena:
O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade todos os elementos que dizem respeito ao fato e ao criminoso, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e equilibrada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para a reprovação do crime.

Deve o Magistrado, atrelado a regras de majoração da pena, aumentá-la até o montante que considerar correto, tendo em vista as circunstâncias peculiares de cada caso, desde que o faça fundamentadamente e dentro dos parâmetros legais.

A sociedade, atualmente, espera que o juiz se liberte do fetichismo da pena mínima, de modo a ajustar o quantum da sanção e a sua modalidade de acordo com a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias do crime, bem como o comportamento da vítima.
Pois bem.

Todas as condutas incriminadas, atribuídas ao réu e reconhecidas pelo Egrégio Conselho de Sentença incidem no mesmo juízo de reprovabilidade. Portanto, impõe-se uma única apreciação sobre as circunstâncias judiciais enunciadas no artigo 59 do Código Penal, evitando-se assim, repetições desnecessárias.

As circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, não são totalmente favoráveis ao acusado, razão pela qual a pena base de cada crime será fixada acima do mínimo legal.

Com efeito, a personalidade e conduta social apresentadas pelo acusado, bem como as circunstâncias e consequências dos crimes demonstram conduta que extrapola o dolo normal previsto nos tipos penais, diferenciando-se dos demais casos similares, o que reclama reação severa, proporcional e seguramente eficaz. (STF - RT 741/534).

Esta aferição encontra guarida no princípio da individualização da pena e deve ser realizada em cada caso concreto (CF/ 88, art.5º XLVI).

Os crimes praticados atingiram o grau máximo de censurabilidade que a violação da lei penal pode atingir.

Na hipótese vertente, as circunstâncias delineadas nos autos demonstram que o réu agiu com frieza, premeditadamente, em razão de orgulho e egoísmo, sob a premissa de que Eloá não poderia, por vontade própria, terminar o relacionamento amoroso. Tal estado de espírito do agente constituiu a força que determinou a sua ação.

E, nesse contexto, envolveu não apenas tal vítima, mas também Nayara, Iago e Vitor, amigos que a acompanhavam na data em que o acusado invadiu o apartamento. Durante o cárcere privado, as vítimas, desarmadas e indefesas, permaneceram subjugadas pelo agente, sob intensa pressão psicológica, a par de agressões físicas contra todos perpetradas.

Durante a barbárie, o réu deu-se ao trabalho de, por telefone, dar entrevistas a apresentadores de televisão, reforçando, assim, seu comportamento audacioso e frieza assustadores. Lindemberg Alves Fernandes chegou a pendurar uma camiseta de time de futebol na janela da residência invadida.

Não posso olvidar, nesse contexto, as consequências no tocante aos familiares das vítimas.

Durante o cárcere privado, a angústia dos familiares, mormente de Eloá e Nayara, que por mais tempo permaneceram subjugadas pelo réu, que demonstrava constante oscilação emocional, agressividade, atingiu patamar insuportável diante da iminência de morte, tendo por ápice os disparos que foram a causa da morte de Eloá e das lesões sofridas por Nayara.

E depois dos fatos, as vítimas Nayara, Victor e Yago sofreram alterações nas atividades rotineiras, além de terem de se submeter a tratamentos psicológicos e psiquiátricos.

Ainda, além de eliminar a vida de uma jovem de 15 anos de idade e de quase matar Nayara e o bravo policial militar Atos Antonio Valeriano, o réu causou enorme transtorno para a comunidade e para o próprio Estado, que mobilizou grande aparato policial para tentar demovê-lo de sua bárbara e cruel intenção criminosa.

Os crimes tiveram enorme repercussão social e causaram grande comoção na população, estarrecida pelos dias de horror e pânico que o réu propiciou às indefesas vítimas.

Em suma, a culpabilidade, a personalidade do réu, seus egoísticos e abjetos motivos, as circunstâncias e nefastas consequências do crime impõem a esta a Julgadora, para a correta reprovação e prevenção de outros crimes, a fixação da pena, na primeira fase de aplicação, em seu patamar máximo cominada para cada delito, ou seja, 30 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado praticado contra Eloá; 30 anos para o crime de tentativa de homicídio qualificado praticado contra Nayara; 30 anos para o crime de tentativa de homicídio perpetrado contra a vítima Atos; 05 anos de reclusão para cada crime de cárcere privado (contra Iago, Vitor, Eloá e Nayara, por duas vezes) e de 04 anos de reclusão e pagamento de 360 (trezentos e sessenta dias multa) para cada crime de disparo de arma de fogo (quatro vezes).

Na segunda fase, não incidem agravantes. Presente a atenuante da confissão espontânea em relação aos crimes de disparo de arma de fogo descritos nas nona e décima séries e cárcere privado da vítima Eloá, reduzo as reprimendas em 1/6, o que perfaz 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses para o crime de cárcere privado e 03 anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 300 dias multa, para cada um dos crimes de disparo de arma de fogo.

Não incidem causas de aumento de pena.

Reconhecida a tentativa de homicídio contra Nayara, reduzo a pena no patamar mínimo de 1/3, tendo em vista o laudo pericial juntado a fls. 678/679 e necessidade de futura intervenção cirúrgica para reconstrução dos ossos da face, concretizando-a em 20 (vinte) anos de reclusão.

Em relação à tentativa de homicídio contra o policial militar Atos, aplico a redução máxima de 2/3, uma vez que a vítima não sofreu lesão corporal, o que perfaz 10 ( dez) anos de reclusão.

Os crimes foram praticados nos moldes do artigo 69, do Código Penal.

Constatado que o réu agiu com desígnios autônomos, almejando dolosamente a produção de todos os resultados, voltados individual e autonomamente contra cada vítima, afasta-se qualquer das figuras aglutinadoras das penas (artigos 70 e 71 do Código Penal) e reconhecendo-se o concurso material de crimes, previsto no artigo 69, do Código Penal.

Somadas, as penas totalizam 98 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 1320 dias – multa, o unitário no mínimo legal.

Para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade, fixo o regime inicialmente fechado. Incidem os artigos 33, §2º, “a”, do Código Penal, artigos 1º, inciso I, e 2º, §1º, ambos da Lei nº 8.072/90, em relação aos crimes dolosos contra a vida.

É, ademais, o único adequado à consecução das finalidades da sanção penal, consideradas as circunstâncias em que os crimes foram praticados, que bem demonstraram ousadia, periculosidade do agente e personalidade inteiramente avessa aos preceitos que presidem a convivência social, bem como as consequências de suas condutas.

As ações, nos moldes em que reconhecidas pelo Conselho de Sentença, denotam personalidade agressiva, menosprezo pela integridade corporal, psicológica e pela própria vida das vítimas, o que exige pronta resposta penal. Como fundamentado na primeira etapa da dosimetria da pena, as circunstâncias judiciais são totalmente desfavoráveis ao réu (§3º do artigo 33, do Código Penal).

E por tais razões não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou a concessão de sursis, diante do quantum fixado e da ausência dos requisitos subjetivos previstos nos incisos III, do art. 44 e II, do art. 77, ambos do Código Penal.

Saliento, ainda, a vedação prevista no artigo 69, parágrafo primeiro, do Código Penal, bem como que as benesses implicariam incentivo à reiteração das condutas e impunidade.

Em face da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para condenar LINDEMBERG ALVES FERNANDES, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV (vítima Eloá), artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II (vítima Nayara), artigo 121, parágrafo 2º, inciso V, c.c. artigo 14, inciso II, (vítima Atos), artigo 148, parágrafo 1º, inciso IV, por cinco vezes, (vítimas Eloá, Victor, Iago e Nayara, esta por duas vezes), todos do Código Penal, e artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/03, por quatro vezes, à pena de 98 (anos) e 10 (meses) de reclusão e pagamento de 1320 dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

O réu foi preso em flagrante encontrando-se detido até então. Nenhum sentido faria, pois, que após a condenação, viesse a ser solto, sobretudo quando os motivos que ensejaram o decreto da custódia cautelar (CPP, art.312), foram ainda mais reforçados pelo Tribunal do Júri, cuja decisão é soberana.

Denego a ele, assim, o direito de apelar em liberdade.

Recomende-se o réu na prisão em que se encontra recolhido.

Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol de culpados.

No mais, tendo em vista a exibição em sessão plenária de colete à prova de balas, fato consignado em ata, artefato sujeito à regulamentação legal e específica e em não sendo exibida documentação relativa a tal instrumento, remeta-se cópia da ata da sessão plenária ao Ministério Público para ciência quanto ao ocorrido.

Ainda, também durante os debates, na presença de todas as partes e do público, a Defensora do réu Dra. Ana Lúcia Assad, de forma jocosa, irônica e desrespeitosa, aconselhou um membro do Poder Judiciário a “ voltar a estudar”, fato exaustivamente divulgado pelos meios de comunicação.

Nestes termos, considerando a prática, em tese, de crime contra a honra e o disposto no parágrafo único do artigo 145, do Código Penal, determino a extração de cópia da presente decisão e remessa ao Ministério Público local, para providências eventualmente cabíveis à espécie.

Decisão publicada hoje, neste Plenário do Tribunal do Júri desta cidade, às 19: 52 horas, saindo os presentes intimados.

Custas na forma da lei.

Registre-se, cumpra-se e comunique-se.

Santo André, 16 de fevereiro de 2012.

MILENA DIAS
Juíza de Direito

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Janeiro de 2012 em retrospectiva: O mês em hashtags

O Território tentou fazer uma retrospectiva de 2011 inteiro em hashtags... Só que a rotatividade de assuntos é tão alta que acabamos tivendo que resumir bastante. Ou se tornaria uma monografia. Então eis que nada mais justo do que se precaver em 2012 e fazer esse ranking mensalmente. Seguiremos no mesmo padrão de postar as 20 mais utilizadas.

1° - #bbb12
Reality show da Globo estreia e já começa com polêmica sobre suposto estupro.

2° - #muitomais
Novo programa vespertino de Adriane Galisteu estreia na Band. O foco da atração é sobre a vida dos famosos.

3° - #UmNovoNomeParaTiagoSantiago
Depois de tantas estreias, um fim. Acaba a novela Amor & Revolução. E acaba sem conseguir bons números no Ibope. Tiago Santiago, autor da trama, havia prometido que mudaria de nome se os índices não subissem. Internautas cobraram o cumprimento da promessa.

4° - #voltarouge
Internautas clamam pelo retorno do grupo fundado há 10 anos. Girlband foi a mais bem sucedida da história do Brasil e emplacou hits que marcaram toda uma geração. A integrante Karin faz participações na novela Aquele Beijo e no Programa Silvio Santos.

5° - #de
Jornalístico dominical da Record. Abordou diversas pautas polêmicas, como ataques a Globo pelo suposto estupro no BBB o lançamento da programação 2012 da emissora.

6° - #SOSPhilipeSat
@Philipe_Sat desaparece e internautas querem saber onde ele foi parar. Depois da tag chegar aos TTs, ele reapareceu. Essa campanha desencadeou várias outras que também viraram Trends, como #UmNovoNomeParaTiagoSantiago, #voltarouge e #CriaUmTwitterSusanaVieira.

7° - #jn
Primeiro mês em que Patrícia Poeta participa integralmente do telejornal global. De forma quase inédita, fez matérias sobre o Big Brother Brasil. Também se destacou na cobertura do desabamento de 3 prédios no Rio de Janeiro, onde sua apresentadora foi deslocada ao local da tragédia.

8° - #rebelde
Adaptação de trama mexicana já exibida pelo SBT, novela teen da Record se tornou figura quase diária nos Trending Topics. Entrou em sua reta final da 1° temporada.

9° - #rachelcampeã
A final do reality foi em 2011, mas só em 2012 que esse autor descobriu a vitória da participante Rachel na 13ª temporada do Big Brother US. Ela já havia participado também da 12ª. Com trajetória marcada por reviravoltas dentro do jogo, Rachel faturou 500 mil dólares por ter sido a campeã do programa transmitido pela rede americana CBS.

10° - #mulheresricas
Novidade da grade da Band se torna ícone pop. Ao mostrar o cotidiano de mulheres de alta sociedade mostrando o luxo que levam em suas vidas, proporciona vários momentos de humor (in)voluntário como a épica cena do badalo com Narcisa e Val.

11° - #TiagoSantiagoDivo
12° - #LucasFelix
13° - #jg
14° - #jr
15° - #dercydeverdade
16° - #CriaUmTwitterSusanaVieira
17° - #opinião
18° - #humordobem
19° - #fantástico
20° - #amigaserivais